Ainda que o prazo de entrega do IRPJ, em 2022, termine em abril, entender a cronologia do preenchimento para o envio da correta declaração é trivial – e neste artigo exploraremos o passo-a-passo para tanto. Boa leitura!
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal aplicado às empresas, a ser contabilizado de acordo com a natureza tributária de cada Instituição.
Assim como ocorre para Pessoas Físicas, a elaboração do mesmo possui prazo de entrega e deve ser transmitida via internet, através do sistema oficial para tanto, da Receita Federal do Brasil.
No contexto deste artigo, é importante lembrar que: a contratação de contador ou escritório contábil é exigida para os casos de Pequenas empresas, sendo opcional para MEI e Microempresas.
Na hora de montar seu negócio, as leis brasileiras permitem que você determine o regime tributário. O regime escolhido determina a obrigatoriedade da declaração e o valor da alíquota do IRPJ. Confira quais são os regimes de tributação:
Regime tributário que enquadra Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresários (MEs) – reúne diversos impostos em um único pagamento.
Se encaixam no Simples Nacional as microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano, MEIs que faturam até R$ 81 mil ao ano e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
Regime tributário muito utilizado no Brasil e que abrange a maioria das empresas de médio e grande porte.
Regime que também é destinado para empresas maiores. É uma espécie de alternativa ao Lucro Real, porém, não é permitida para todas as empresas.
Modelo menos utilizado de todos e que geralmente é determinado pela própria Receita. Costuma ser usado quando há suspeita de fraude ou falta de informação em empresas de médio e grande porte
Não são todas as empresas com CNPJ ativo que precisam fazer a declaração fo IRPJ, como é o caso das empresas enquadradas no Simples Nacional (MEI, ME e EPP).
As microempresas e as empresas de pequeno porte, por exemplo, já fazer tal arrecadação ao longo do ano, com o pagamento das guias de tributos mensais; da mesma forma, as empresas do tipo MEI também não carecem de declaração, uma vez que tal tributo já está incluso na guia de recolhimento mensal (conhecida como carnê do MEI).
Os demais tipos de empresa precisam fornecer ao governo uma declaração completa e detalhada chamada SPED-ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que deve ser realizada por um contador profissional habilitado.
Dentre os tipos de empresas isentas de IRPJ estão: templos religiosos, organizações filantrópicas e associações culturais/recreativas/científicas.
Atualmente a alíquota fixa do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é de 15% sobre o lucro total apurado pela empresa, com adicional de 10% para lucros superiores a R$20.000,00 ao mês.
A tributação aplica-se a todas as naturezas tributárias, seja ela de lucro presumido, lucro real ou arbitrado.
Existem casos que dispensam o pagamento do IRPJ. Para entender se este é o caso da sua empresa, acesse a tabela oficial, no site da RFB.
O processo de transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é feito via internet.
Diferente do caso para Pessoa Física, o IRPJ possui mais de uma forma de transmissão da declaração, esta que varia de acordo com o regime tributário e valores de arrecadação da empresa.
Empresas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual), devem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) e, caso você esteja fora da faixa de isenção, também é preciso fazer a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF).
Microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) precisam preencher a Declaração do Imposto de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), e deve ser preenchida e transmitida por profissionais de contabilidade.
Abaixo elencamos o passo-a-passo para a elaboração e transmissão do IRPJ para MEI:
Importante: Guarde esse documento, pois ele deverá ser anexado à sua declaração de IRPF, caso você tenha que fazer a declaração.
As Pessoas Jurídicas enquadradas nos modelos de tributação “Lucro Presumido” ou “Lucro Real”, podem receber a restituição do imposto de renda, caso tenham pagam tributos além dos necessários, ao longo do ano fiscal.
O contador contratado pela empresa enquadrada deve fazer tal requerimento através do programa oficial Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOM) – sendo este o único meio para requisição da restituição.
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